Férias trabalhistas são um direito de todos os trabalhadores brasileiros, é um período de descanso remunerado concedido após 12 meses corridos de serviço na empresa, ou seja, para gozar de seu direito de 30 dias de férias o colaborador deve passar pelo período aquisitivo.
Entretanto, imagine a situação do trabalhador, que por determinado caso, esteja afastado pelo INSS por motivo de doença, tenha que ser afastado pelo INSS durante o período aquisitivo para gozo das férias? Será que o tempo que o trabalhador ficou afastado, irá computar para o período aquisitivo das férias?
Direito a férias
É importante destacar que o cidadão, para ter direito aos 30 dias de férias deve ter exercido doze meses de trabalho.
Contudo, no meio do caminho, pode acontecer que, durante o prazo aquisitivo (tempo trabalhado para garantir direito as férias) o trabalhador seja acometido por alguma doença e, necessitou estar afastado em gozo de benefício previdenciário pelo INSS. Nesse caso, o trabalhador perderá o seu direito às férias?
O primeiro passo é avaliar a seguinte situação:
Será necessário saber se o trabalhador ficou afastado pelo INSS por mais de 06 meses ou menos de 06 meses, durante aquele período aquisitivo, ou seja, se durante os 12 meses de contrato, o trabalhador ficou afastado pelo INSS mais de 06 meses ou menos de 06 meses.
Cumpre esclarecer que se o trabalhador, durante o período aquisitivo de 12 meses, permaneceu afastado pelo INSS por mais de 06 meses, mesmo não sendo esse período contínuo, ou seja, não foram 06 meses diretos, mas ainda assim a soma dos períodos de afastamento durante aquele ano, somaram mais de 06 meses, infelizmente o trabalhador perde o direto ao gozo das férias daquele ano.
Entretanto, se o trabalhador ficou afastado pelo INSS durante o período aquisitivo menos de 06 meses, ele não irá perder o direito ao gozo das férias. Entretanto, aquele período que o trabalhador ficou afastado pelo INSS por menos de 06 meses, não irá contar para completar os 12 meses de período aquisitivo para gozo das férias.
Quando o trabalhador entra em benefício do INSS, o contrato de trabalho dele será suspenso, e, retornará à contagem do período aquisitivo, a partir do momento em que o trabalhador retornar às suas atividades laborais habituais, tendo alta do INSS. Neste caso, a contagem retorna de onde havia sido suspensa.
Se o trabalhador, já estando em gozo de férias, mas que venha necessitar de afastamento pelo INSS, nesse caso, as férias não serão interrompidas. Ao término das férias, o trabalhador a partir daí é que gozará do benefício previdenciário.
Fonte: Jornal Contábil
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